Direito concedido ao servidor estatutário para obtenção de licença para tratamento de saúde.
O servidor estatutário deverá:
- Apresentar atestado médico e/ou relatório médico ao RH/IMECC, no máximo 2 dias contados da data de início do afastamento;
- Receber do RH, o protocolo de agendamento impresso;
- Comparecer no local, dia e horário da perícia levando o comprovante da requisição do agendamento, documento pessoal com foto, atestado original e exames que fundamentem o pedido.
Informações Gerais
- O Atestado Médico deve conter, obrigatoriamente: o número de dias concedidos; o CID pertinente; o carimbo/assinatura com CRM do médico responsável.
- Atestados incompletos não serão considerados válidos e deverão ser substituídos;
- Se o afastamento do servidor não ultrapassar 4 dias corridos, será dispensada a realização de perícia médica, desde que o servidor não tenha gozado de licença para tratamento de saúde nos 6 meses anteriores ao evento em questão. Caso contrário, deverá ser agendada perícia médica normalmente, independentemente da duração do atestado.
Mais detalhes, acessar o link: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/licenca-saude-esu/
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