Licença Tratamento de Saúde - ESU

Direito concedido ao servidor estatutário para obtenção de licença para tratamento de saúde. 

O servidor estatutário deverá:

  • Apresentar atestado médico e/ou relatório médico ao RH/IMECC, no máximo 2 dias contados da data de início do afastamento;
  • Receber do RH, o protocolo de agendamento impresso;
  • Comparecer no local, dia e horário da perícia levando o comprovante da requisição do agendamento, documento pessoal com foto, atestado original e exames que fundamentem o pedido.

Informações Gerais

  • O Atestado Médico deve conter, obrigatoriamente: o número de dias concedidos; o CID pertinente; o carimbo/assinatura com CRM do médico responsável.
  • Atestados incompletos não serão considerados válidos e deverão ser substituídos;
  • Se o afastamento do servidor não ultrapassar 4 dias corridos, será dispensada a realização de perícia médica, desde que o servidor não tenha gozado de licença para tratamento de saúde nos 6 meses anteriores ao evento em questão. Caso contrário, deverá ser agendada perícia médica normalmente, independentemente da duração do atestado.

 Mais detalhes, acessar o link: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/licenca-saude-esu/ 

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