Solicitação de Autorização de Uso Residencial de Bem Móvel

Descrição

É permitida a utilização residencial de bens de propriedade da Universidade mediante autorização do Diretor do Instituto, em conformidade com a regulamentação constante na Deliberação CONSU-A-12/2013.

 

Quem pode solicitar o serviço

  • Professores, pesquisadores, funcionários, alunos de pós-graduação e pós-doutorandos do IMECC.

 

Como solicitar o serviço


Note que:

          Para preencher o formulário, você precisará:

  • Se autenticar com o usuário do IMECC, ou seja, a conta e senha que você utiliza nas impressoras (npime, npdoc ou mfadm), laboratórios de pós-graduação, etc.

  • Fornecer o número de identificação do bem (P.I.), que se encontra na etiqueta colada no mesmo. Consulte a Seção de Materiais e Patrimônio em caso de dúvida.

 

Procedimento

  1. Preencha os dados solicitados no formulário e verifique se está de acordo com as condições elencadas na seção "Termo de Responsabilidade por Uso de Bem Móvel". A seguir, clique no botão “Enviar” para finalizar o pedido.

  2. A partir dos dados informados, será gerado o documento Autorização de Uso de Bem Móvel que será enviado à Seção de Materiais e Patrimônio e ao e-mail informado por você.

  3. A Seção de Materiais e Patrimônio fará a verificação do documento e o encaminhará ao SIGAD/Unicamp para a coleta das assinaturas digitais.

  4. Você receberá um e-mail do SIGAD solicitando que assine o documento. Note que, ao assiná-lo você atesta sua concordância com os termos indicados.

  5. Posteriormente, o documento será encaminhado para a aprovação e assinatura do Diretor do IMECC.

  6. Após a assinatura do Diretor do Instituto, você receberá a cópia do documento assinado digitalmente e só então estará autorizado a retirar o bem das dependências do IMECC.

 

Responsabilidades pela guarda de bens móveis

  1. Manter os bens em bom estado de conservação e funcionamento.

  2. Informar a Seção de Materiais e Patrimônio do IMECC assim que o bem retornar ao Instituto.

  3. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, guarda e assistência técnica do bem.

  4. Realizar o ressarcimento à Universidade, em caso de dano, roubo, furto ou extravio do bem, quando não houver seguro contratado que dê cobertura a tais eventos e desde que demonstrada a ocorrência de dolo ou culpa no sinistro.

 

Regulamentação

Lei Complementar N° 709/93, Artigo 37° que determina o ressarcimento ao erário sempre que houver prejuízo ou desfalque de bens públicos.

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