Solicitação de Revisão de Prova

Revisão de notas consta no regimento Geral de Graduação, conforme texto abaixo:

Seção II - Da Revisão de Notas e Exames

Artigo 59 - É de competência da Coordenadoria de Curso providenciar o julgamento do pedido de revisão de qualquer uma das formas de verificação de aprendizagem estabelecidas pelo professor responsável no Plano de Desenvolvimento da disciplina/turma.

§ 1º - Este pedido deve ser encaminhado pelo aluno à Coordenadoria, por escrito e com justificativa, até 15 (quinze) dias após a divulgação da nota pelo professor responsável.

§ 2º - Em caso de revisão de média final e frequência, o aluno terá até o final da primeira semana do período letivo regular subsequente para encaminhar sua solicitação à Coordenadoria.

§ 3º - No prazo de 5 (cinco) dias úteis desde o recebimento do pedido, a Coordenadoria decidirá sobre o seu deferimento ou indeferimento conforme a justificativa apresentada.

§ 4º - Ao deferir o pedido, a Coordenadoria providenciará a constituição de uma Comissão de docentes, que terá por sua vez 5 (cinco) dias úteis para efetuar a revisão solicitada.

§ 5º - A comissão deverá emitir parecer circunstanciado contendo a nota que considera apropriada. Esta prevalecerá em caso de divergência com a nota anteriormente atribuída pelo professor da disciplina.

NOTA: O Artigo 59 e seus parágrafos contêm a redação aprovada pela Deliberação Consu-A-1, de 27/05/2009.

O aluno deverá preencher o formulário a seguir e enviá-lo por e-mail institucional, dentro do prazo previsto, para a Seção de Apoio à Graduação - gradime@unicamp.br

 

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