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Instrução Normativa CPPG em Matemática nº 01/2023 sobre a possibilidade de acúmulo de bolsas de Mestrado e Doutorado (concedidas pela CAPES) com atividade remunerada ou outros rendimentos
Considerando a publicação da Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, que regulamentou a possibilidade de acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado (concedidas pela CAPES) com atividade remunerada ou outros rendimentos;
Considerando a Instrução Normativa CCPG nº 01/2023, a Comissão do Programa de Pós-graduação em Matemática, em reunião realizada em 28/09/2023 estabelece que:
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Matemática, através do seu coordenador, poderá autorizar o acúmulo de bolsas CAPES de mestrado e de doutorado com outros rendimentos, desde que no programa não haja discentes sem bolsas ou sem atividade remunerada.
Art. 2º Com ciência do orientador, o acúmulo da bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos poderá ser autorizado desde que a dedicação para tais atividades não ultrapasse o limite máximo de 20 horas semanais.
Art. 3º A CPPG-M revisará continuamente a concessão de bolsas podendo, a qualquer momento, cancelar e alterar o prazo de vigência dos bolsistas ativos caso haja discentes sem atividade remunerada ou outros rendimentos na lista de espera de bolsa para o mesmo nível pleiteado.
Art. 4º A CPPG-M acompanhará as atribuições de bolsas nas condições autorizadas pelas Portaria CAPES 133/2023, e enviará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, até o último dia letivo de cada semestre, um breve relatório do número de bolsas atribuídas para discentes com outras fontes de renda.
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Instrução Normativa CCPG nº 01/2023
Portaria CAPES nº 133/2023
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Normas internas sobre a manutenção da bolsa do programa:
ATA da Reunião da Comissão do Programa de Pós-Graduação em Matemática
Departamento de Matemática, IMECC, UNICAMP
19 de dezembro de 2014
A Comissão do programa reuniu-se nesta data (presentes: Profs. Drs. Ademir Pastor, Lucas C. F. Ferreira, Marcos Jardim, Plamen Kochloukov, Ricardo Miranda), e discutiu o desempenho dos alunos de mestrado e de doutorado nas matérias cursadas.
A CPPG-M, após analisar os históricos dos alunos, considera que os alunos do programa, especialmente os de doutorado, deverão mostrar dedicação e um certo desempenho mínimo no conjunto das matérias.
Por proposta do coordenador, a CPPG-M decidiu, por unanimidade, que
1. Os alunos que recebem bolsa de doutorado do programa (CAPES e CNPq), deverão ter Coeficiente de Rendimento (CR) no mínimo 3 (três), para a manutenção da bolsa.
2. O aluno de doutorado cujo coeficiente está abaixo de 3, terá a bolsa cancelada, até que o seu coeficiente alcance no mínimo 3 (três).
2. O aluno de doutorado cujo CR estiver abaixo de 3, poderá ter a bolsa cancelada. Caso o aluno alcance CR no mínimo 3 em semestres seguintes, havendo disponibilidade, a este poderá ser atribuída uma nova bolsa*.
3. O cálculo do coeficiente de cada aluno será feito pela CPPG-M no final de cada semestre. Para os alunos ingressantes o primeiro cálculo do coeficiente será feito no final do primeiro ano, e em seguida será feito no final de cada semestre.
4. O cálculo do coeficiente, para fins de manutenção da bolsa, começará a ser feito a partir do final do primeiro semestre letivo de 2015.
5. Para os alunos de mestrado não há alteração nas regras em vigor.
A decisão da CPPG-M será divulgada entre os alunos e enviada para os endereços eletrônicos na rede do IMECC, e será informada no Conselho do Departamento de Matemática.
Campinas, 19 de dezembro de 2014
Plamen Kochloukov
Coordenador da CPPG-M
* Alterado pela Comissão do PPG-M em 28/03/2023.