Bolsas

Bolsas de Estudo

A atribuição das bolsas institucionais (CAPES e CNPq) será baseada, unicamente, na ordem de classificação em um Exame de Bolsas (EB). Esse exame incidirá sobre os conhecimentos nas áreas de Cálculo e Álgebra Linear (exames anteriores para bolsas de mestrado e doutorado estão disponíveis no final da página: https://www.ime.unicamp.br/pos-graduacao/matematica-aplicada/admissao). Para solicitar uma bolsa da FAPESP o(a) estudante deve ter a aceitação de um(a) orientador(a), que deverá encaminhar o pedido diretamente à FAPESP.

 

Normas e regras para bolsa

Sobre o exame de seleção

  1. O Exame de Bolsas (EB) consistirá de uma prova escrita contendo questões sobre Álgebra Linear e Calculo Avançado, baseada no conteúdo de dois livros-texto consagrados nessas áreas. O programa e bibliografia recomendada são divulgados no site da pós-graduação;
  2. O EB será realizado semestralmente e terá validade de um semestre letivo;
  3. A Banca do EB deverá ser composta por, no mínimo, dois docentes;
  4. O tempo de duração da prova será de 4 horas;
  5. As provas serão sem consulta;
  6. Cada prova será avaliada e normalizada com grau de 0 a 10;
  7. Não cabe a revisão de provas caso o(a) estudante não concorde com o resultado apresentado;
  8. A divulgação dos conteúdos, bibliografias e data da prova deverá ser feita com antecedência mínima de 2 meses.

 Requisitos sobre a concessão de bolsas

Conforme o Art.15 do Regulamento do Programa de Excelência AcadêmicaPROEX:

Art. 15. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão e manutenção de bolsa de estudos: (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)

I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da Capes; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)

II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela IES promotora do curso;

III – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da Capes; (Revogado pela Portaria Capes nº. 133, de 2023)

IV – não possuir relação de trabalho com a IES promotora do programa de PósGraduação, salvo o caso previsto no §1º deste Artigo; (Revogado pela Portaria Capes nº. 133, de 2023)

V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 22 deste Regulamento;

VI – não acumular a percepção da bolsa do PROEX com outra proveniente de recursos públicos; (Revogado pela Portaria Capes nº. 133, de 2023)

VII – não ser aluno em programa de residência médica; (Revogado pela Portaria Capes nº. 133, de 2023)

X – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela IES em que se realiza o curso.

XI – assinar o termo de compromisso, conforme Anexo II deste regulamento. (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)

§1º. Os bolsistas da CAPES, terão preservado pela duração do curso, as respectivas bolsas de estudo, quando selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições federais de ensino superior, ou em cargos de docência semelhantes nas IES estaduais. (Revogado pela Portaria Capes nº. 133, de 2023)

§ 2º. A inobservância por parte do bolsista aos requisitos deste regulamento em qualquer momento durante o período de vigência da bolsa acarretará a imediata interrupção dos repasses, bem como a obrigação de restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente. (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)”.

De acordo com as normativas e autonomia do Programa de Pós-Graduação em Matemática Aplicada (PPGMA-IMECC) e respeitando as regras CAPES, não será permitido o acúmulo de outros tipos de vencimentos concomitantemente com a bolsa de estudos.

Duração das bolsas

Conforme o Art.16 do Regulamento do Programa de Excelência AcadêmicaPROEX:

Art. 16. A bolsa poderá ser concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo permitida a renovação anualmente até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) para o doutorado, e de 24 (vinte e quatro) para o mestrado, se atendidas as seguintes condições:

I – recomendação da CG/PROEX, sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do pós-graduando;

II – persistência das condições pessoais do bolsista, que ensejaram a concessão anterior.

Parágrafo único. Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas de outro programa de bolsas da CAPES e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o período do estágio no exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo nacional ou estrangeiro”

De acordo com as normativas e autonomia do PPGMA-IMECC e respeitando as regras CAPES, a bolsa é válida, inicialmente, por 12 meses, podendo ser prorrogada anualmente e, por no máximo, 24 meses (no Mestrado) e 48 meses (no Doutorado), seja de modo consecutivo ou intermitente (temporário/emergencial). Para efeito de contagem do tempo de bolsa, deverá prevalecer como limite o tempo do programa, ou seja, 24 meses para o mestrado ou 48 meses para o Doutorado, a contar do mês de ingresso do(a) estudante no programa.

Do Cancelamento

- Por desligamento do Programa:

Caso o(a) bolsista seja desligado do Programa, seja por qualquer uma das razões explicitadas no Artigo 49 do Regimento Geral dos Cursos de Pós Graduação da UNICAMP, seja a pedido do(a) próprio(a) bolsista, terá a sua bolsa cancelada, à revelia da Comissão do PPGMA, que tem o dever e a obrigação de respeitar as regras vigentes. Nesse caso, é de suma importância atentar-se para o Art.20 do Regulamento do Programa de Excelência AcadêmicaPROEX:

Art. 20. A CG/PROEX poderá proceder, a qualquer tempo, cancelamentos e novas concessões de bolsas, por intermédio do sistema de bolsas da Capes.

Parágrafo único. A não conclusão do curso acarretará ao ex-bolsista a obrigação de restituir os valores despendidos com o benefício, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada, que o impeça de realizar as atividades acadêmicas. A CG/PROEX deverá fundamentar e se posicionar em parecer conclusivo, com decisão fundamentada, acerca de todas as situações de não conclusão. (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)”.

- Por baixo rendimento acadêmico:

O(A) estudante que obtiver um baixo rendimento acadêmico (como, por exemplo, se reprovado em disciplinas obrigatórias de seu Catálogo) poderá ter a bolsa cancelada pela Comissão do PPGMA, que deve respeitar as condições para a concessão de bolsas citadas no Art. 16 do Regulamento do PROEX citado acima. Ressalta-se que sempre há a possibilidade, para qualquer estudante regular, de prestar novamente o EB para pleitear bolsa no próximo semestre.


Para consultar os membros da Comissão de Bolsa, clique aqui.

Última atualização: 04/10/2024

 

 

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