Programa CAPES-Global.edu
Bolsas de Capacitação de curta duração Programa CAPES-Global.Edu/ Rede SustentNET
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Chamada Interna 13/2026 do Edital CAPES nº 13/2025 Bolsas de Capacitação de curta duração Programa
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Início das Atividades |
Março ou Abril de 2027 conforme Edital. |
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Edital: |
Clique AQUI para acessar o Edital. |
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Período de inscrição: |
até ás 23h59 do dia 23 de setembro de 2026. |
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Anexos: Anexo I – Declaração de Fluência Linguística da Instituição BRASILEIRA
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Professor Visitante no Brasil Programa CAPES-Global.Edu/ Rede SustentNET
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Chamada Interna 18/2026 do Edital CAPES nº 13/2025 Bolsas de Professor Visitante no Brasil Programa CAPES-Global.Edu/ Rede SustentNET - Estatística 2026
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Período da visita: |
Entre Março e Junho de 2027 |
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Edital |
Clique AQUI para acessar o Edital. |
Candidatura
Para realizar a sua candidatura no processo seletivo o (a) candidato (a) deve atender os requisitos do item 1.4 e o Proponente (anfitrião brasileiro) deverá abrir o processo do candidato no SOLICITA para encaminhar para a PRPG os documentos 1 a 7, relacionados abaixo no período de 27 de agosto de 2026 a 23 de setembro de 2026, impreterivelmente.
Acesso ao sistema SOLICITA: https://solicita.dados.unicamp.br/
Dúvidas referente a candidatura e sistema: Contato por e-mail sustentnet.tecnologias@unicamp.br.
Documentos para a candidatura
1. Cópia do Passaporte;
2. E-mail e telefone;
3. Instituição e país de origem;
4. Vigência da bolsa;
5. Súmula Curricular (últimos 05 anos, até 5 páginas);
6. Plano de trabalho a ser desenvolvido na IES brasileira, contendo a indicação da infraestrutura disponível na instituição receptora para viabilizar a execução das atividades propostas, bem como o respectivo cronograma de atividades, contribuição à Rede, formalmente aprovado pelo Anfitrião brasileiro. O documento deverá ser assinado pelo anfitrião brasileiro e pelo bolsista;
7. Dados do Anfitrião brasileiro: Nome completo, e-mail, telefone e PPG vinculado.
IMPORTANTE: É de responsabilidade do Professor Visitante Estrangeiro as providências necessárias para a obtenção do visto de entrada no Brasil, na categoria correspondente às atividades que irá desenvolver, com validade compatível com o período de permanência no Brasil, prevendo inclusive a possibilidade de prorrogação do contrato, nos termos da legislação vigente. Nesse sentido, todos que vierem ao Brasil com a finalidade de desenvolver atividades acadêmicas, cursos, ministrar palestras ou atividades de pesquisa deverão se dirigir ao Consulado Brasileiro no seu país de origem antes de viajar e, sobretudo, adequar-se à Legislação Brasileira para permanência no território nacional. Esse termo é requisito fundamental para a prestação de contas da CAPES.
Atualizado 17/09/2026 às 10h50