Logo da Extensão do IMECC: Peças de tangram representando uma pessoa. A cabeça e os pés estão representadas por peças de cor entre marrom e laranja.

Coordenação de Extensão

Questões básicas sobre extensão

O que é Extensão Universitária?

O FORPROEX, em 2012, publica sua Política Nacional de Extensão, onde propõe a que

A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade.

Com base nessa política, a concepção de Extensão Universitária é consolidada na Resolução CNE/CES 7/2018, em seu

Art. 3º    A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de educação superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.

O que se espera de uma ação de extensão?

Dois artigos da Resolução CNE/CES 7/2018 caracterizam o que se espera obter com ações de extensão. São eles, o

Art. 5º    Estruturam a concepção e a prática das Diretrizes da Extensão na Educação Superior:
I – a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;
II – a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;
III – a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;
IV – a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico.

e o

Art. 6º    Estruturam a concepção e a prática das Diretrizes da Extensão na Educação Superior:
I – a contribuição na formação integral do estudante, estimulando sua formação como cidadão crítico e responsável;
II – o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com os demais setores da sociedade brasileira e internacional, respeitando e promovendo a interculturalidade;
III – a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de educação superior com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena;
IV – a promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa;
V – o incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural;
VI – o apoio em princípios éticos que expressem o compromisso social de cada estabelecimento superior de educação;
VII – a atuação na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e coerentes, voltados para o desenvolvimento social, equitativo, sustentável, com a realidade brasileira.

O descrito neste Art. 6º também foi reafirmado no Art. 1º da Deliberação CEPE-A-022/2021, de 07/12/2021.

É necessário haver interação com comunidade externa?

Sim. É característica pressípua das ações de extensão a interação com atores externos à academia, como expresso na Resolução CNE/CES 7/2018, em seu

Art. 7º    São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às instituições de educação superior e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos desta Resolução, e conforme normas institucionais próprias.

A Deliberação CEPE-A-022/2021 também reforça a necessidade de envolvimento ativo de comunidade externa em seu

Art. 3º    As atividades de integração entre ensino e extensão na graduação consistem em ações transformadoras que respeitam os direitos e dignidade humana, os princípios éticos e que expressem o compromisso social, buscando construção e colaboração mútuas e envolvendo membros da comunidade externa à Universidade.

Qual deve ser o foco das ações de extensão?

A Unicamp, enquanto instituição, decidiu imprimir às ações de extensão realizadas no âmbito da graduação uma orientação de cunho social. Isto é expresso na Deliberação CEPE-A-022/2021 em seu

Art. 6º    A integração entre ensino e extensão nos cursos de Graduação deve priorizar ações junto a instituições de caráter público, comunitário e popular, tais como: movimentos sociais, associações, cooperativas e instituições semelhantes; podendo também incluir instituições com caráter social, de economia solidária, organizações sem fins lucrativos e congêneres.

É necessário haver um docente responsável pela ação de extensão?

Para que a ação seja válida para a contagem de carga horária de extensão necessária ao cumprimento de currículo, sim é necessário que haja um docente responsável, como disposto na Deliberação CEPE-A-022/2021 em seu

Art. 4º    Considerada como componente curricular, a integração entre ensino e extensão nos cursos de Graduação deve observar o seguinte:
...
III - acompanhamento de um docente da Unicamp, responsável pela disciplina, ou ação de integração que participará e coordenará seu planejamento, execução, reflexão e avaliação final e comunicação dos resultados, em colaboração com os estudantes e a comunidade ou grupo da sociedade envolvido;

(O/A) estudante pode escolher de que atividades participar?

Sim. Cada estudante pode escolher livremente de quais atividades de extensão quer participar, desde que reconhecidas pela universidade como tal. Tal liberdade é asseguranda na Resolução CNE/CES 7/2018, no páragrafo único de seu Art. 12, como segue

Parágrafo único. aos estudantes, deverá ser permitido participar de quaisquer atividades de extensão, mantidas pelas instituições de ensino superior, respeitados os eventuais pré-requisitos especificados nas normas pertinentes.
Estágio pode ser considerado como atividade de extensão?

Depende. O estágio obrigatório não pode ser considerado, pois caso fosse seria considerado duplamente no cumprimento do currículo. O estágio não-obrigatório sim pode ser considerado, limitado ao cumprimento de 50% da obrigação de créditos de extensão, como estabelecido na Deliberação CEPE-A-022/2021 em seu

Art. 9º    O registro das atividades de integração, ensino e extensão será realizado por meio do sistema de gestão acadêmica da DAC, considerando o número total de horas correspondentes aos vetores de extensão da(s) disciplina(s) concluída(s) pelo estudante, acompanhado por meio do indicador Coeficiente de Progressão de Extensão (CPEx), apresentado no histórico escolar.
...
§ 2º    A carga horária já considerada em algum componente curricular obrigatório do curso, como, por exemplo, estágio curricular obrigatório, não pode ser computada simultaneamente como atividade de integração ensino e extensão;

§ 3º    A carga horária excedente, mencionada no inciso IV, alínea “a” do artigo 7º, pode ser utilizada para a integração ensino e extensão, desde que obedeça ao limite máximo de 50% da carga horária total de atividade de integração ensino e extensão do curso.