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Coordenação de Extensão

Questões básicas sobre extensão

O que é Extensão Universitária?

A concepção de Extensão Universitária é dada pela Resolução CNE/CES 576/2023, em seu

Art. 3º    A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de educação superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.

O que se espera de uma ação de extensão?

Dois artigos da Resolução CNE/CES 576/2023 tentam caracterizar o que se espera obter com ações de extensão. São eles, o

Art. 5º    Estruturam a concepção e a prática das Diretrizes da Extensão na Educação Superior:
I – a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;
II – a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;
III – a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;
IV – a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico.

e o

Art. 6º    Estruturam a concepção e a prática das Diretrizes da Extensão na Educação Superior:
I – a contribuição na formação integral do estudante, estimulando sua formação como cidadão crítico e responsável;
II – o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com os demais setores da sociedade brasileira e internacional, respeitando e promovendo a interculturalidade;
III – a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de educação superior com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena;
IV – a promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa;
V – o incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural;
VI – o apoio em princípios éticos que expressem o compromisso social de cada estabelecimento superior de educação;
VII – a atuação na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e coerentes, voltados para o desenvolvimento social, equitativo, sustentável, com a realidade brasileira.

O descrito neste Art. 6º também foi reafirmado no Art. 1º da Deliberação CEPE-A-022/2021, de 07/12/2021.

É necessário haver interação com comunidade externa?

Sim. É característica pressípua das ações de extensão a interação com atores externos à academia, como expresso na Resolução CNE/CES 576/2023, em seu

Art. 7º    São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às instituições de educação superior e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos desta Resolução, e conforme normas institucionais próprias.

A Deliberação CEPE-A-022/2021 também reforça a necessidade de envolvimento ativo de comunidade externa em seu

Art. 3º    As atividades de integração entre ensino e extensão na graduação consistem em ações transformadoras que respeitam os direitos e dignidade humana, os princípios éticos e que expressem o compromisso social, buscando construção e colaboração mútuas e envolvendo membros da comunidade externa à Universidade.

Qual deve ser o foco das ações de extensão?

A Unicamp, enquanto instituição, decidiu imprimir às ações de extensão realizadas no âmbito da graduação uma orientação de cunho social. Isto é expresso na Deliberação CEPE-A-022/2021 em seu

Art. 6º    A integração entre ensino e extensão nos cursos de Graduação deve priorizar ações junto a instituições de caráter público, comunitário e popular, tais como: movimentos sociais, associações, cooperativas e instituições semelhantes; podendo também incluir instituições com caráter social, de economia solidária, organizações sem fins lucrativos e congêneres.

É necessário haver um docente responsável pela ação de extensão?

Para que a ação seja válida para a contagem de carga horária de extensão necessária ao cumprimento de currículo, sim é necessário que haja um docente responsável, como disposto na Deliberação CEPE-A-022/2021 em seu

Art. 4º    Considerada como componente curricular, a integração entre ensino e extensão nos cursos de Graduação deve observar o seguinte:
...
III - acompanhamento de um docente da Unicamp, responsável pela disciplina, ou ação de integração que participará e coordenará seu planejamento, execução, reflexão e avaliação final e comunicação dos resultados, em colaboração com os estudantes e a comunidade ou grupo da sociedade envolvido;